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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2010 - 18:22
Greve de órgãos ambientais não é abusiva, mas fiscalização e licenciamento devem retornar
O STJ determinou o imediato retorno dessas atividades, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades coordenadoras da greve.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 13:29
Hapvida é condenada ao pagamento de R$ 16 mil por danos morais a uma segurada
A recorrente não comprovou o ressarcimento do dinheiro emprestado e, por unanimidade, a Turma suspendeu o pagamento dos danos materiais, que importava em R$ 500,00, confirmando os danos morais.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 11:18
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 11:27
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 18:36
União de Médicos nega atendimento
Ação ordinária contra uma Cooperativa de Plano de Saúde de Belo Horizonte
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 10:11
Aposentado recebe indenização
Aposentado recebe indenização por ter seu nome incluído indevidamente no SPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 10:57
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 12:36
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 15:03
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 10:08
Sucumbência recíproca reflete também na distribuição dos ônus
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a condenação da Organização Guimarães Ltda. e de Maria de Fátima Silva e outro ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca, isto é, aquela atribuída tanto à parte vencida como à parte vencedora em um processo.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 15:10
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 12:18
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 10:57
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 07:54
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:00
Ainda sobre o Juiz das garantias
A introdução do juiz das garantias no contexto processual penal brasileiro a partir da Lei 13.964/2019 pretende, enfim, dar maior efetividade a imparcialidade do juiz bem como as demais garantias do Estado Democrático de Direito. Também promove a maior aproximação do processo penal pátrio ao modelo acusatório e, não há a maior parte das inconstitucionalidades arguidas pelas ADINs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:05
O benefício da dúvida?

Neste trabalho pretendemos esclarecer as principais dúvidas que levam um contribuinte a discutir a inclusão ou exclusão da contribuição de 1,5%, o valor da contribuição, os termos da legislação militar aplicada aos casos relacionados e os entendimentos particulares que geram confusão na interpretação da forma como a filha maior (ou outro beneficiário) receberá "os benefícios" da Lei n° 3.765/1960

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